PT questiona lei que limita acesso de mulheres à PMDF

Segundo o partido, a restrição da participação feminina a no máximo 10% do quadro é discriminatória e misógina.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, contra lei que limita a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que decidiu submetê-la diretamente ao Plenário, sem análise do pedido de medida cautelar.

Segundo a Lei 9.713/1998, o efetivo de policiais militares femininos será de até 10% do efetivo de cada quadro, cabendo ao comandante-geral da PMDF fixar o “percentual ideal para cada concurso”, conforme as necessidades da corporação.

Na ação, o PT aponta que, no chamamento para concurso público para preenchimento de 147 vagas de oficial, apenas 15 são destinadas a mulheres. Em outro concurso em andamento, para soldados, há 630 vagas para homens e 70 para mulheres.

O partido sustenta que a norma estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF. De acordo com sua argumentação, a adoção de critérios diferenciados para a avaliação da aptidão física para o ingresso na carreira é válida, mas homens e mulheres, desde que aptos física e intelectualmente para cumprir as funções, não devem ser diferenciados de forma desproporcional.

Processo relacionado: ADI 7433

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