O jornalista gaúcho P.B. impetrou Habeas Corpus (HC 105281) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde por apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal).
A acusação partiu do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na internet. Na publicação, ele informou que a governadora Yeda Crusius contratou 3.200 brigadianos e reequipou toda a Brigada. Em seguida afirmou que “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.
Em sua defesa, o jornalista argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220).
Para ele, a intervenção do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas”.
Afirma ainda que apenas apoiou a determinação da governadora em garantir segurança para os gaúchos. Por isso, alega que houve “absoluta falta de justa causa” para abrir um processo por crime de opinião.
Com esses argumentos pede liminar para trancar a ação penal que tramita no 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Alegre. No mérito, pede a confirmação da liminar. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
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Processo relacionado: HC 105281