Íntegra do voto do ministro Celso de Mello na decisão sobre quebra de sigilo de empresa pela Receita

Na sessão do último dia 24, o Plenário do STF cassou, por seis votos a quatro, liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33 pelo ministro Marco Aurélio, que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.

O ministro Celso de Mello uniu-se à corrente vencida. Ele sustentou que o Fisco não tem poder para decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte. Para isso, necessita que obtenha prévia autorização judicial.

Leia aqui a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.

Leia mais:

Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal

Processo relacionado: AC 33

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