PGR pede ao Supremo prioridade de julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade

Tratam da venda de bebida alcoólica em estádios e da possibilidade de servidor do Judiciário baiano ser titular de cartório sem concurso

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (12), manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) pela Corte. Três delas tratam da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, e a outra, da possibilidade de servidores do Poder Judiciário baiano se tornarem titulares de serviços notariais e de registro público sem aprovação em concurso público. Em todos os casos, Raquel Dodge destaca a importância dos temas e requer que seja dada prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário com a maior brevidade possível a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas.

As ações que tratam sobre a venda de bebidas alcoólicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas Gerais (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112). Dodge destaca que o ajuizamento das ações funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas.

“Pontua-se que a restrição veiculada pelo Estatuto do Torcedor teve por base desastrosas consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos”, aponta a procuradora-geral. Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles. “Aponta-se, assim, afronta aos direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e ao princípio da proporcionalidade, a par da mencionada invasão de competência legislativa”, conclui.

ADI 4.851 – Em outra manifestação, Raquel Dodge pede prioridade no julgamento da ADI 4.581, também ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que questiona dispositivos da Lei 12.352/2011, da Bahia. A norma possibilita a servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro público, sem prévia realização de concurso público de provas e títulos.

No documento, a procuradora-geral destaca a importância do tema, o tempo de tramitação da ação, o fato de o processo já ter sido incluído e retirado da pauta e os sucessivos pedidos de prioridade de julgamento, formulados pela Procuradoria-Geral da República e por outros interessados. Nesse contexto, Dodge requer, “mais uma vez, a inclusão do processo em pauta para julgamento com a maior brevidade possível ou, caso isso não seja viável pela quantidade de processos aguardando pauta, a concessão de medida cautelar por decisão monocrática, a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas, com posterior referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.

Íntegra da manifestação na ADI 5.460

Íntegra da manifestação na ADI 5.250

Íntegra da manifestação na ADI 5.112

Íntegra da manifestação na ADI 4.851

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