Tratam da venda de bebida alcoólica em estádios e da possibilidade de servidor do Judiciário baiano ser titular de cartório sem concurso
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (12), manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) pela Corte. Três delas tratam da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, e a outra, da possibilidade de servidores do Poder Judiciário baiano se tornarem titulares de serviços notariais e de registro público sem aprovação em concurso público. Em todos os casos, Raquel Dodge destaca a importância dos temas e requer que seja dada prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário com a maior brevidade possível a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas.
As ações que tratam sobre a venda de bebidas alcoólicas foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contra normas de Minas Gerais (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112). Dodge destaca que o ajuizamento das ações funda-se no evidente descompasso entre a autorização viabilizada pelas leis questionadas e o previsto nas normas gerais sobre a matéria editadas pela União (Estatuto do Torcedor e alterações), que veda a permanência de bebidas alcoólicas em recintos esportivos, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas.
“Pontua-se que a restrição veiculada pelo Estatuto do Torcedor teve por base desastrosas consequências do consumo de bebidas alcoólicas em estádios, causando mortes, lesões e outros agravos”, aponta a procuradora-geral. Segundo ela, as normas questionadas nas ações expõem a riscos a integridade de milhares de torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles. “Aponta-se, assim, afronta aos direitos fundamentais à segurança e à proteção do consumidor e ao princípio da proporcionalidade, a par da mencionada invasão de competência legislativa”, conclui.
ADI 4.851 – Em outra manifestação, Raquel Dodge pede prioridade no julgamento da ADI 4.581, também ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que questiona dispositivos da Lei 12.352/2011, da Bahia. A norma possibilita a servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro público, sem prévia realização de concurso público de provas e títulos.
No documento, a procuradora-geral destaca a importância do tema, o tempo de tramitação da ação, o fato de o processo já ter sido incluído e retirado da pauta e os sucessivos pedidos de prioridade de julgamento, formulados pela Procuradoria-Geral da República e por outros interessados. Nesse contexto, Dodge requer, “mais uma vez, a inclusão do processo em pauta para julgamento com a maior brevidade possível ou, caso isso não seja viável pela quantidade de processos aguardando pauta, a concessão de medida cautelar por decisão monocrática, a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas, com posterior referendo do Plenário do Supremo Tribunal Federal”.
Íntegra da manifestação na ADI 5.460
Íntegra da manifestação na ADI 5.250