Porte de arma de fogo para vigilantes privados no Tocantins é questionado no Supremo

PGR alega invasão de competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Tocantins que reconhece a necessidade do porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada, em razão do risco da atividade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7252 tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

Na ação, o procurador-geral alega que a Lei estadual 3.960/2022 invade a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal.

Aras argumenta que, embora as empresas de segurança privada estejam entre as exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/2003) quanto à proibição geral de portar arma de fogo, a efetiva autorização para o porte deve ser concedida pela Polícia Federal, com base naquele mesmo diploma legal. Alega, ainda, que a jurisprudência do Supremo destaca a necessidade de tratamento uniforme do tema em todo o país.

Pedido de informações

Com base na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), Barroso, solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins, a serem prestadas no prazo de 30 dias. Em seguida, devem se manifestar o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

 

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