OAB pede regulamentação de percentual mínimo de servidores para cargos em comissão

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão OAB aponta falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão que devem ser ocupados por servidores.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da Administração Pública que devem ser ocupados por servidores de carreira.

A OAB argumenta que a Constituição veda a possibilidade de ocupação desses cargos indistintamente por particulares, com base nos princípios do concurso público, da moralidade administrativa, da isonomia, do interesse público, da proporcionalidade e republicano. Acrescenta que passados quase 20 anos da promulgação da Emenda Constitucional n. 19/1998 – que atribuiu a atual redação ao inciso V do artigo 37 – ainda não há lei ordinária para regulamentar o dispositivo.

O Conselho Federal da OAB relata que tal regulamentação já foi objeto de várias leis estaduais, muitas delas julgadas inconstitucionais pelo STF e salienta que a jurisprudência do Tribunal entende que a exigência de concurso público seja implementada com maior rigor, de forma a restringir a ocupação de tais cargos por não concursados.

Informa que no Senado tramita desde 2015 a Proposta de Emenda Constitucional n. 110, que pretende restringir a quantidade de cargos em comissão na administração pública, mas, segundo a OAB, a matéria não foi votada. O texto da PEC determina que tais cargos não poderão superar 1/10 dos cargos efetivos de cada órgão, sendo que a metade deles deve ser reservada aos servidores de carreira, restando aos demais o ingresso por meio de processo seletivo.

A entidade cita na ação que além da PEC 110 há outro projeto de lei sobre o tema e argumenta que a ausência de parâmetro objetivo quanto ao percentual de ocupação dos cargos comissionados por servidores efetivos acarreta dificuldade de fiscalização das contratações. A ADO menciona estudo que aponta a existência de aproximadamente 100 mil cargos comissionados na Administração Federal.

Assim, pede na ADO a concessão de liminar para que o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados e manifestem-se em cinco dias e para que seja fixado um prazo para que os Poderes Executivo e Legislativo elaborem lei estabelecendo os percentuais mínimos de cargos comissionados que devem ser ocupados por servidores de carreira no âmbito da administração pública, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

No mérito pede a procedência da ação para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão, de forma a fixar um prazo de 18 meses para que o Poder Executivo elabore o projeto de lei e o Congresso Nacional aprove a matéria.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes que, diante da relevância da matéria adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito, dispensando a análise de liminar.

 

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