PGR questiona competência do TJDFT para julgar autoridades distritais

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5278), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), para questionar as alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 8º da Lei 11.697/2008, que conferem ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a competência para processar e julgar autoridades distritais. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a PGR, ao comparar os agentes públicos listados no artigo 105 (inciso I, alíneas “a” e “c”) da Constituição Federal de 1988 com os arrolados nos dispositivos questionados, constata-se que a lei acabou por conceder indevidamente ao TJDFT a incumbência para processar e julgar autoridades que têm como foro o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Incluem-se nessa lista o presidente do TJDFT e seus membros, o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e seus membros, e ainda o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A norma constitucional já havia concedido anteriormente ao STJ a competência originária para processar e julgar os habeas corpus quando os atos coatores forem praticados por “desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal”, por “membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal” e por membros “do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”. Ao mencionar as mesmas autoridades, conforme a ADI, a lei federal apresenta violação direta à Constituição.

A PGR requer a procedência do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 8º da Lei 11.697/2008, a fim de afastar a interpretação segundo a qual compete ao TJDFT processar e julgar habeas corpus quando os atos coatores forem praticados pelo presidente do TJDFT e por quaisquer de seus membros, pelo presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal e por qualquer de seus membros, assim como pelo procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

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