Decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.
O juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou hoje (9) a falência da Livraria Cultura e da 3H Participações, holding não operacional da qual partiam as decisões do grupo. O magistrado destacou em sua decisão que as empresas descumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial e não prestaram informações de maneira completa, não se verificando, dessa forma, perspectiva para a superação da crise evidenciada.
“Recentemente, este D. Juízo determinou a intimação das recuperandas para informarem acerca do cumprimento do aditivo do plano de recuperação judicial. Em que pese a determinação, as devedoras – mais uma vez – deixaram de prestar informações precisas nestes autos. Desta forma, a administradora judicial encarregou-se de esclarecer o quanto solicitado, de modo a consignar que as recuperandas não vêm cumprindo com as previsões constantes no aditivo ao plano de recuperação judicial. Perceba-se bem: as informações então aportadas nestes autos vieram da administradora judicial, e não de quem se esperava (a recuperanda)”, escreveu o magistrado.
Na decisão, o magistrado exonerou a atual administradora judicial, a seu pedido, sendo nomeado outro escritório para a função. Outras determinações também constam na sentença, como a suspensão das ações e execuções contra a falida, proibição de atos de disposição ou oneração de bens da falida, bloqueio de ativos, entre outras.
Processo nº 1110406-38.2018.8.26.0100