AMB e Conamp questionam limitação no orçamento do Judiciário e do Ministério Público do Ceará

Segundo as entidades, a lei de diretrizes orçamentárias do estado para 2023 não contou com a participação do Poder Judiciário nem do Ministério Público.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará que limita o pagamento de despesas com pessoal em folha complementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A Lei estadual 18.159/2022 prevê que as despesas da folha complementar do exercício de 2023 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o mesmo exercício. As associações narram que a lei decorreu de projeto de lei do Executivo encaminhado à Assembleia Legislativa do Ceará sem qualquer participação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As autoras da ADI argumentam que, de acordo com o artigo 99 da Constituição Federal, os tribunais devem elaborar “suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”. Dessa forma, para as entidades, a norma é inconstitucional, uma vez que impõe teto às verbas previstas na Lei Orçamentária Anual para pagamento de membros do Poder Judiciário e do MP por meio de norma imposta unilateralmente pelo Poder Executivo.

Pedidos

A AMB e a Conamp pedem a concessão liminar para suspender a regra contida no parágrafo 5º do artigo 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Ceará, na parte em que trata da execução dos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público. No mérito, pedem que o STF reconheça a nulidade da norma.

 

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