Governador questiona reserva de vagas para advogados em estacionamentos de órgãos públicos de Rondônia

Um dos argumentos é que a norma cria privilégio injustificado para os advogados, violando o princípio da isonomia

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6937) contra lei estadual que obriga a reserva de 5% das vagas de estacionamento em órgãos públicos para advogados. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Privilégio

Segundo a Lei estadual 5.047/2021, ​apesar da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça e de todas as garantias para o exercício dessa função social, a Lei estadual 5.047/2021 cria privilégio injustificado para os advogados, o que viola o princípio da isonomia.

Outro argumento é o de que o Poder Legislativo local invadiu a competência do Executivo, a quem caberia dispor sobre provimento de cargos, organização e funcionamento da administração pública, e violou o princípio da separação dos Poderes. O governo destaca que a jurisprudência da Corte reconhece ao Poder Executivo a função administrativa, que envolve atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos.

Processo relacionado: ADI 6937

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