Por falta de lei complementar, servidores públicos paranaenses pedem aposentadoria especial

Com o argumento de que o Poder Legislativo é omisso em regulamentar o direito à aposentadoria especial dos funcionários públicos que trabalham em condições insalubres ou de risco, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) três Mandados de Injunção (MIs 862, 863 e 864), O pedido é o mesmo: a concessão de aposentadoria especial sem limite de idade e de forma integral para os servidores públicos estaduais Enio Celso Heller, Ivana Saldanha Mikilita e Márcia Oliveira Lopes.

Os três são médicos veterinários do estado do Paraná e, segundo seus advogados, durante suas jornadas diárias de trabalho ficam expostos a agentes nocivos à saúde. A ausência de lei específica tem levado os médicos a permanecer em contato com esses agentes agressivos em tempo superior à tolerância humana.

Mesmo com mais de 25 anos de trabalho nestas condições, os três não puderam até o momento requerer a aposentadoria especial. Isso porque a previsão constitucional de edição de lei complementar para regular a aposentadoria especial para servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais até hoje não aconteceu. “São mais de 19 anos em atraso, à regulamentar a dita aposentadoria extraordinária”, sustenta o advogado, referindo-se ao artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Precedente

Na última sessão do 1º semestre de 2008, o Plenário do STF discutiu situação semelhante. Ao julgar o MI 758, os ministros decidiram garantir o direito à aposentadoria especial para Carlos Humberto Marques, servidor da Fundação Oswaldo Cruz, por considerar que ele exercia suas atividades profissionais em ambiente insalubre.

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