O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações contra a Medida Provisória (MP) 873/2019, que dispõe sobre a forma de cobrança e de recolhimento da contribuição sindical. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6114, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom) apresentou a ADI 6115. Ambas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, que já relata as demais ações contra a MP.
A norma prevê, entre outros pontos, que a cobrança da contribuição sindical depende de autorização prévia, expressa, individual e por escrito do empregado, estabelece a nulidade de cláusula normativa que fixa a obrigatoriedade do seu recolhimento e determina que o pagamento seja feito por boleto bancário.
As entidades alegam que a MP é inconstitucional devido à ausência de urgência e relevância para sua edição, conforme prevê o artigo 62, caput, da Constituição Federal (CF). Apontam ainda que a norma viola os princípios da autonomia e da liberdade sindical, previstos no artigo 8º, pois interfere nos assuntos internos dos sindicatos ao proibir que eles instituam sua fonte de custeio por assembleia geral ou convenção coletiva de trabalho.
As confederações requerem medida liminar para suspender a aplicação da MP 873/2019. No mérito, pedem que a norma seja declarada inconstitucional.
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Processo relacionado: ADI 6115