Admitidos como amici curiae no Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab) expuseram seus argumentos ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento do tema desaposentação. Os advogados das entidades se manifestaram a favor da validade do instituto.
Em nome do IBDP, a advogada Gisele Kravchynchyn ressaltou que a desaposentação consiste em uma troca de benefício, e não na revisão de um benefício com a manutenção de outro. “Trata-se da renúncia de um direito adquirido para o exercício de outro direito adquirido. Ambos protegidos constitucionalmente e legalmente”, assinalou, afirmando que “não há na Carta Magna nenhuma vedação à renúncia e à troca desse benefício”. Além disso, a representante do IBDP destacou que, conforme o artigo 18 da Lei 8.213/1991, é vedado ao aposentado apenas o acúmulo de benefícios.
O representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Gabriel Dornelles Marcolin, defendeu a desaposentação como necessária, pois “corrige o famigerado fator previdenciário, pelo qual quanto mais a pessoa trabalha, menor pode ser o benefício”. Ressaltou, ainda, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a destinação de verbas para o pagamento da desaposentação.