CNT contesta obrigatoriedade de registro de carro de locadora em Pernambuco

Para a entidade, a exigência prevista em lei estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7059, contra lei do Estado de Pernambuco que proíbe o uso de veículos licenciados em outra unidade da federação por empresa locadora de automóvel que atua no estado. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A Lei Complementar estadual 459/2021 altera, ainda, a matriz de incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), prevendo que o tributo será devido ao estado quando os automóveis forem locados ou disponibilizados para locação em Pernambuco.

A CNT alega que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). Também sustenta que o STF já decidiu, em sede de repercussão geral (Tema 708), que o IPVA deve ser recolhido no domicílio tributário do proprietário do veículo, onde é feito o registro e o licenciamento. Segundo a confederação, a norma, ao estabelecer a incidência tributária em função do uso de automóveis tomados em locação, desconsidera esse entendimento.

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