Suspenso julgamento sobre fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na sessão extraordinária do Plenário na manhã desta quarta-feira (8), o julgamento conjunto dos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no RE com Agravo (ARE 797499), que tratam da possibilidade de pagamento fracionado de honorários advocatícios em ação coletiva. Até o momento, dois ministros votaram pela impossibilidade do fracionamento.

O relator dos embargos, ministro Dias Toffoli, defendeu que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, por ser um único processo, e consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. “Pode ser que os créditos individualizados de cada litisconsorte facultativo possam ser executados pelo regime da Requisição de Pequeno Valor (RPV), mas o honorário advocatício, tendo em vista o todo, se ultrapassar o valor permitido para RPV, se torna precatório”, apontou.

O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator por considerar que o fracionamento seria uma fraude ao artigo 100 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

 

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