Segundo o ministro Luiz Fux, que está no exercício da Presidência do STF, não há elementos nos autos que demonstrem a urgência necessária para a apreciação do pedido liminar durante o plantão judicial.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, determinou que sejam encaminhados ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, os autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564, na qual o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), questiona a concessão automática de reajuste a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça do estado após a sanção da Lei 13.752/2018, que reajustou o subsídio pago aos ministros do STF.
O governador contesta a validade de atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a estas categorias sem que tenha havido lei específica autorizativa.
Em seu despacho, o ministro Fux considerou que não há urgência que justifique sua atuação durante o plantão judiciário, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. O ministro observou que situação análoga foi objeto da ADPF 557, também da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que a julgou inviável porque, no seu entendimento, havia outros instrumentos judiciais para questionar o ato do CNMP que permitiu o reajuste remuneratório de membros de Ministérios Públicos estaduais tendo como referência o subsídio do procurador-geral da República.
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Processo relacionado: ADPF 564
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