O Plenário reafirmou, no julgamento de três ações, que a competência privativa para legislar sobre o setor nuclear é da União.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados de Goiás e de Pernambuco que proíbem a instalação de usinas nucleares em seus territórios. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 3/11 nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6896, 6897 e 6933.
O parágrafo 2º do artigo 131 da Constituição goiana proíbe a instalação de usinas nucleares e a produção, o armazenamento e o transporte de armas nucleares de qualquer tipo em seu território. O artigo 216 da Constituição pernambucana veda a instalação de usinas nucleares no estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica ou de outras fontes.
Jurisprudência
Em seu voto pela procedência das ações, a relatora, ministra Rosa Weber, destacou que, neste ano, o Plenário, na análise das ADIs 6895, 6909 e 6913, julgou inconstitucionais dispositivos de constituições estaduais que continham teor semelhante, sob o fundamento da competência privativa da União para dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear, prevista na Constituição Federal (artigo 22, inciso XXVI).
A ministra ressaltou que, no julgamento da ADI 4973, no ano passado, acompanhou a corrente minoritária no sentido de que o dispositivo da Constituição estadual dizia respeito a matéria de competência concorrente dos estados para legislar sobre proteção da saúde e meio ambiente. Em atenção ao princípio da colegialidade e da uniformidade das decisões judiciais, a relatora reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos das Constituições goiana e pernambucana, ressalvado seu entendimento em sentido contrário.
Resíduos
Na ADI 6896, também foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “Os resíduos radioativos”, do parágrafo 1º do artigo 131 da Constituição de Goiás. O dispositivo prevê que esses produtos, as embalagens de produtos tóxicos, o lixo hospitalar e os demais rejeitos perigosos deverão ter destino definido em lei, respeitados os critérios científicos.
Nas três ações, ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem os dispositivos tratam da proteção da saúde e do meio ambiente, que podem ser regulados pelos estados.
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