Equiparação salarial entre auditores e conselheiros dos TCEs é questionada no STF

Em 16 ações, o procurador-geral da República alega que a Constituição Federal proíbe a vinculação de quaisquer espécies para remuneração no serviço público.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou 16 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra disposições de constituições e leis estaduais que tratam da vinculação remuneratória nos casos em que os auditores dos Tribunais de Contas dos entes federados (TCEs) substituem os conselheiros desses órgãos. Algumas delas também equiparam os vencimentos dos auditores, nas hipóteses de substituição, aos de juiz de Direito da última entrância.

Vinculação proibida

Na avaliação de Aras, os dispositivos violam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Ele alega, ainda, que o STF já decidiu que o estabelecimento de equiparação ou vinculação entre servidores estaduais e federais é contrário ao princípio federativo, pois o aumento de remuneração concedido aos servidores federais por lei da União resulta em majoração de despesa para os estados.

Simetria

Outro argumento é o de que a Constituição (artigo 73, parágrafo 4º) estabelece, em relação ao Tribunal de Contas da União (TCU), que os auditores têm o direito de equiparação de garantias e impedimentos, mas não de vencimentos, na hipótese de substituição de ministro. Pelo princípio da simetria, os TCEs devem seguir a mesma regra.

Ações

As ações ajuizadas foram as ADIs 6939 (Goiás), 6940 (Roraima), 6941 (Santa Catarina), 6942 (Sergipe), 6943 (Rio Grande do Norte), 6944 (Rondônia), 6945 (Piauí), 6946 (Pernambuco), 6947 (Mato Grosso do Sul), 6948 (Minas Gerais), 6949 (Espírito Santo), 6950 (Distrito Federal), 6951 (Ceará), 6952 (Amazonas), 6953 (Alagoas) e 6954 (Acre).

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