A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7152, com pedido de liminar, contra lei do Estado de Mato Grosso que impede os planos de saúde de restringirem consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo em relação aos contratos firmados antes da vigência da lei. O relator da ação é o ministro André Mendonça.
A Lei estadual 5.863/2022 determina o atendimento integral às pessoas com TEA e considera abusivas limitações impostas ao tratamento, “sob pena de colocar em risco o desenvolvimento intelectual ou cognitivo do consumidor”. Na ação, a Unidas sustenta que o setor, bem como o contrato de plano privado de assistência à saúde, estão sujeitos à Lei federal 9.656/1998 e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para a entidade, a lei estadual, ao alcançar contratos anteriores à sua edição, afronta os princípios constitucionais da intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e, ainda, o da isonomia, por promover a disparidade no tratamento entre planos de saúde que operam em Mato Grosso do Sul e os instalados em outros estados.
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Processo relacionado: ADI 7152