PGR defende constitucionalidade de negociação coletiva para tratar sobre jornada de trabalho

Para Augusto Aras, esse tipo de acordo está expressamente autorizado na Constituição Federal

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a validade da negociação coletiva para tratar sobre jornada de trabalho. A manifestação foi no início do julgamento de ação proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que invalidaram ajustes coletivos que disciplinavam a jornada de trabalho de motoristas. Nas decisões, os tribunais trabalhistas determinavam a incidência de legislação mais protetiva aos empregados.

O procurador-geral frisou que a Constituição Federal reconhece e garante os institutos básicos do direito coletivo do trabalho, realçando a liberdade sindical e dando pleno reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos como direito dos trabalhadores. E acrescentou que a Constituição autoriza expressamente a celebração desse tipo de acordo em matérias de salário e de jornada de trabalho.

“Não se trata de afastar a regulação do Estado nas relações de trabalho, mas de compreender que os sujeitos da relação laboral, muitas vezes, têm mais condições de perceber, e disciplinar, minuciosamente, as nuances da relação em concreto, do que o próprio Estado. Por isso, é preciso prestigiar a autonomia negocial das partes envolvidas, reconhecendo seu poder normativo”, salientou.

Aras destacou ainda que a negociação coletiva sobre a jornada de trabalho, dentro da proporcionalidade e devidamente justificada, não viola direito constitucional indisponível dos trabalhadores. No entanto, alertou que os negociantes não podem ferir direitos de terceiros e da sociedade como um todo. Como exemplo, afirmou ser inadequada a negociação sobre os quantitativos de vagas reservadas nas empresas para o preenchimento por aprendizes e pessoas com deficiência. Para Aras, entendimento contrário poderia excluir do mercado de trabalho grupos vulneráveis, indo de encontro ao princípio da dignidade humana. Esse entendimento tem sido reiteradamente apresentado pelo PGR em pareceres sobre o tema.

Alcance da decisão – Por fim, o PGR ponderou que os limites objetivos do processo em análise não devem ser alargados para situações que excedam a temática do controle da jornada de trabalho dos motoristas. “Essa é uma prudente medida de autocontenção, sobretudo, justificada em matérias especialmente sensíveis”, observou.

Ao concluir a sustentação oral, Aras manifestou-se pela procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381. De acordo com ele, à exceção dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis assegurados por normas constitucionais, como os relativos à saúde, higiene e segurança no trabalho, “as convenções e os acordos coletivos de trabalho podem admitir redução ou supressão de direitos, conforme o princípio da autonomia privada negocial coletiva”.

O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (26) com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Assista a sustentação do PGR:

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