O Decreto federal 11.047/2022 foi revogado pelo Decreto federal 11.055/2022, que já é alvo de outra ação no STF.
O ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7147, que contesta a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), cancelou a audiência de conciliação prevista para a manhã de hoje (3), em razão da revogação expressa do Decreto federal 11.047/2022.
Em petição apresentada nos autos da ADI, o governador do Amazonas, Wilson Lima, autor da ação, noticiou que a norma questionada foi revogada pelo Decreto federal 11.055/2022, de 28/4/2022, e requereu a declaração de perda de objeto da ADI, que foi acolhida pelo relator.
O Decreto federal 11.055 já é alvo da ADI 7153, ajuizada pelo Partido Solidariedade, e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Leia a íntegra do despacho.
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Processo relacionado: ADI 7147