A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou hoje (18/04) no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (2446), com pedido de liminar, contestando dispositivo da lei complementar número 104/2001, que alterou o Código Tributário Nacional.
No documento, de 31 páginas, o advogado Orlando Spinetti afirma que o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, introduzido pela lei complementar, faz com que os contribuintes não tenham garantias das operações que fizeram, ainda que de acordo com a lei, “já que a qualquer momento o agente fiscal poderá desqualificar a operação e interpretar que o contribuinte pretendeu valer-se de uma brecha legal para pagar menos tributo”.
Para a entidade, caso a norma não seja suspensa, o direito tributário brasileiro “não mais se regerá pelo princípio da legalidade mas pelo princípio do achismo fiscal”.
Pingback: Autoridade fiscal pode anular atos praticados para dissimular tributo, decide STF