O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 34738 para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decretou a indisponibilidade de bens da administradora do fundo de investimentos BNY Mellon, no valor de aproximadamente R$ 567 milhões. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu que a medida imposta pelo TCU não apresenta razoabilidade.
A empresa administrou fundo de investimento que tinha por cotista exclusivo o fundo de pensão Postalis, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e a indisponibilidade de seus bens pelo TCU está fundada em sua suposta responsabilidade por omissão na fiscalização de serviços terceirizados de gestão da carteira do fundo. No entanto, o ministro Barroso avaliou que a apuração da responsabilidade da administradora está num estágio ainda incipiente, e não lhe foi concedida até o momento sequer a oportunidade de se manifestar a respeito.
Dessa forma, ele verificou a presença da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão de liminar. O tema, segundo sua avaliação, é bastante complexo, envolvendo intrincada análise sobre o cumprimento ou não das obrigações contratuais assumidas pela BNY frente ao Postalis. “Nesse contexto, mostra-se desproporcional a decretação, de modo tão antecipado, da indisponibilidade de bens em volume tão substancial”, apontou.
Em relação ao periculum in mora (perigo da demora), outra condição para a concessão de medida cautelar, o ministro Roberto Barroso assentou que, apesar da grande capacidade econômica da empresa, “a indisponibilidade de bens no exorbitante valor de mais de R$ 500 milhões é claramente prejudicial ao funcionamento regular de suas atividades e pode vir a lhe gerar prejuízos irreparáveis”. Ressaltou, porém, que, se a administradora realizar movimentações financeiras ou patrimoniais que levem a supor que queira escapar de eventual responsabilização, a liminar poderá ser revista.
Caso
O TCU realizou auditoria na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e na ECT, entre abril e julho de 2016, para apurar as causas do déficit financeiro do fundo de pensão Postalis. Após analisar o resultado do relatório, a corte de contas determinou a abertura de processos de tomada de contas especial com objetivo de investigar a existência de prejuízos bilionários causados ao Postalis relacionados a elevados déficits existentes em fundos de investimento. Na ocasião, o TCU decretou a indisponibilidade de bens pertencentes à BNY Mellon em montante equivalente a R$ 556 milhões, pelo prazo de um ano, a fim de garantir o ressarcimento do suposto débito em apuração. Contra tal ato, a empresa impetrou o MS 34738 no Supremo.
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Processo relacionado: MS 34738