Para a associação nacional de instituições particulares de ensino superior, a lei fluminense viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da educação.
A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7104 contra dispositivos de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigam as instituições privadas de ensino superior a renovar a matrícula de alunos inadimplentes durante a vigência do estado de calamidade pública e vedam a cobrança de multas, juros e correção monetária dos valores devidos.
A entidade alega que a Lei federal 9.870/1999, também conhecida como “lei das mensalidades da educação”, estabeleceu, com efeito nacional, regra diametralmente oposta à prevista na Lei estadual 8.915/2020, ao garantir às entidades de educação justamente a possibilidade de recusar matrícula aos alunos inadimplentes. De acordo com a Anup, as normas gerais sobre educação devem ser editadas pela União (parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição Federal).
Outros pontos da Constituição apontados como violados pela associação são a competência privada da União para legislar sobre direito civil e o princípio da livre iniciativa. Ainda, a seu ver, os dispositivos da lei fluminense aumentam desproporcionalmente os riscos de sustentabilidade econômica das instituições de ensino superior.
O relator, ministro Edson Fachin, aplicou à ADI o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, e pediu informações às autoridades envolvidas.
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Processo relacionado: ADI 7104