União e ente local devem integrar ação que pede revisão de pagamentos do SUS para hospital privado

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu,  por maioria de votos, que a União e o ente público contratante de  serviços de saúde em regime complementar devem, necessariamente, compor o  polo passivo de ação que discute possível desequilíbrio  econômico-financeiro do contrato. Para o colegiado, não é razoável que a  unidade federativa que participa diretamente do contrato não responda à  demanda judicial. O caso teve início em reinvindicação de hospital privado que,  alegando defasagem da Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde  (SUS), pretendia a revisão dos valores recebidos e a condenação da União  ao pagamento das diferenças apuradas.