União é condenada à revisão dos valores da tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS

Clínica médica, localizada em Alagoas, apelou contra a sentença que  julgou improcedente o pedido para que a União revisasse os valores da  tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de  Saúde (SUS) e pagasse os valores retroativos aos últimos cinco anos,  cuja decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região  (TRF1) foi dar provimento, por unanimidade. A autora sustenta que os valores da tabela não remuneram  satisfatoriamente os conveniados do SUS e acabam ocasionando prejuízo. A  clínica acrescenta que a única revisão completa da supracitada tabela  ocorreu apenas em 1996, sendo as atualizações e os reajustes dos  procedimentos hospitalares apenas parciais, de maneira que nunca atinge  um patamar aceitável e suficiente para a efetiva recomposição  econômico-financeira do contrato.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, pontuou que a  Constituição Federal definiu a saúde como direito de todos e dever do  Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à  redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e  igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e  recuperação. Assim, complementou o magistrado, caso a alegada defasagem dos  valores esteja, de fato, inviabilizando a continuidade na prestação dos  serviços, resta à parte autora a opção do descredenciamento, já que não  está obrigada a permanecer.