Clínica médica, localizada em Alagoas, apelou contra a sentença que julgou improcedente o pedido para que a União revisasse os valores da tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) e pagasse os valores retroativos aos últimos cinco anos, cuja decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi dar provimento, por unanimidade. A autora sustenta que os valores da tabela não remuneram satisfatoriamente os conveniados do SUS e acabam ocasionando prejuízo. A clínica acrescenta que a única revisão completa da supracitada tabela ocorreu apenas em 1996, sendo as atualizações e os reajustes dos procedimentos hospitalares apenas parciais, de maneira que nunca atinge um patamar aceitável e suficiente para a efetiva recomposição econômico-financeira do contrato.
O relator, desembargador federal João Batista Moreira, pontuou que a Constituição Federal definiu a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, complementou o magistrado, caso a alegada defasagem dos valores esteja, de fato, inviabilizando a continuidade na prestação dos serviços, resta à parte autora a opção do descredenciamento, já que não está obrigada a permanecer.