TST reafirma presunção de dispensa discriminatória em caso de câncer

Para a maioria da SDI-1, apenas uma avaliação de desempenho insatisfatória não é suficiente para demonstrar a motivação do ato. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal  Superior do Trabalho, por maioria,  considerou discriminatória a  dispensa de uma consultora de trainee pela da Totvs S.A., de Belo  Horizonte (MG), diagnosticada com câncer de mama, e determinou a sua  reintegração. Ao julgar inválido o ato de dispensa, o colegiado,  responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do Tribunal,  reafirmou o entendimento previsto na Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a despedida de empregado  portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou  preconceito, diante da ausência de provas em contrário.

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