TST afasta penhora de vagas de garagem vinculadas a bens de família

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação  da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR)  pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos  Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida  trabalhista. O entendimento do colegiado é de que as vagas, por não  matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos  respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são  impenhoráveis.