A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por  maioria, que estão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior  de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas  judicialmente. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tais operações. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que um  banco deixasse de cobrar tarifas nas operações relativas a pensões  alimentícias pagas no Brasil e remetidas ao alimentando residente no  exterior. O juízo de primeiro grau deferiu o pleito, o que