A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou legítima Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na Justiça Federal em busca da recuperação ambiental, regularização fundiária e soluções habitacionais para a região do Jardim
A ação foi proposta contra o Município de São Vicente, o Estado de São Paulo, a União e a empresa Rumo Malha Paulista S.A. Esta última questionou a legitimidade do MPSP, alegando que esta seria do Ministério Público Federal (MPF), por ter como uma das partes a União. Na primeira instância, a 1ª Vara Federal em São Vicente negou o pedido e afastou a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, motivo pelo qual a empresa recorreu da decisão. No TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do acórdão, explicou que, via de regra, a infração cometida violando bens da União atrai a legitimidade do MPF e, consequentemente, a competência da Justiça Federal. Entretanto, quando a infração violar o meio ambiente esse entendimento merece ponderação, não sendo absoluto, uma vez que a proteção do meio ambiente é do interesse de toda a coletividade.