TRF3 considera legítima Ação Ambiental proposta pelo Ministério Público de São Paulo na Justiça Federal

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª  Região (TRF3) considerou legítima Ação Civil Pública ajuizada pelo  Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) na Justiça  Federal em busca da recuperação ambiental, regularização fundiária e  soluções habitacionais para a região do Jardim

A ação foi proposta contra o Município de São Vicente, o Estado de  São Paulo, a União e a empresa Rumo Malha Paulista S.A. Esta última  questionou a legitimidade do MPSP, alegando que esta seria do Ministério  Público Federal (MPF), por ter como uma das partes a União. Na primeira instância, a 1ª Vara Federal em São Vicente negou o  pedido e afastou a preliminar de ilegitimidade ativa arguida, motivo  pelo qual a empresa recorreu da decisão. No TRF3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do  acórdão, explicou que, via de regra, a infração cometida violando bens  da União atrai a legitimidade do MPF e, consequentemente, a competência  da Justiça Federal. Entretanto, quando a infração violar o meio ambiente  esse entendimento merece ponderação, não sendo absoluto, uma vez que a  proteção do meio ambiente é do interesse de toda a coletividade.