TRF1 mantém decisão favorável à Caixa Econômica Federal e incorporadora em caso de cobrança de “juros de obra”

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a  sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa  incorporadora de imóveis, negando a apelação de uma pessoa que  objetivava obter a declaração de inexistência da obrigação de pagamento  de taxa de evolução de obra, em contrato de compra e venda de imóvel,  bem como a restituição dos valores pagos e a condenação em danos  morais.