A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa incorporadora de imóveis, negando a apelação de uma pessoa que objetivava obter a declaração de inexistência da obrigação de pagamento de taxa de evolução de obra, em contrato de compra e venda de imóvel, bem como a restituição dos valores pagos e a condenação em danos morais.