TJSP reconhece validade de acordo entre empresa e credora extraconcursal

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça  de São Paulo reconheceu a validade de acordo firmado entre empresa em  recuperação judicial e uma credora extraconcursal – ambas do setor  sucroenergético –, para o pagamento de R$ 5,1 milhões. Segundo os autos, a agravante foi relacionada equivocadamente na  lista de credores da agravada, na quantia de pouco mais de R$ 2 milhões,  após a propositura do pedido de recuperação judicial. Ocorre que a  dívida reconhecida pelas partes era de mais de R$ 11 milhões e foi  firmado por ambas, em caráter extraconcursal, termo para redução e  parcelamento em data anterior ao ajuizamento da recuperação, que ocorreu  em março de 2020. O acordo acabou indeferido em primeiro grau.