A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a validade de acordo firmado entre empresa em recuperação judicial e uma credora extraconcursal – ambas do setor sucroenergético –, para o pagamento de R$ 5,1 milhões. Segundo os autos, a agravante foi relacionada equivocadamente na lista de credores da agravada, na quantia de pouco mais de R$ 2 milhões, após a propositura do pedido de recuperação judicial. Ocorre que a dívida reconhecida pelas partes era de mais de R$ 11 milhões e foi firmado por ambas, em caráter extraconcursal, termo para redução e parcelamento em data anterior ao ajuizamento da recuperação, que ocorreu em março de 2020. O acordo acabou indeferido em primeiro grau.