Sexta Turma mantém tipificação de latrocínio em caso de roubo seguido de infarto e morte da vítima

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a  condenação de quatro pessoas por latrocínio, por entender que a morte da  vítima em decorrência de um infarto agudo do miocárdio foi consequência  da conduta dos criminosos. Eles invadiram a residência do idoso de 84  anos e o agrediram, amarraram e amordaçaram. Para a classificação do  delito, o colegiado considerou irrelevantes as condições preexistentes  de saúde, que indicaram doença cardíaca. Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, para se imputar o resultado  mais grave (no caso, latrocínio em vez de roubo majorado), basta que a  morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo  comportamento doloso.

“Por isso, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com  relação ao resultado agravador, porque, ainda que os pacientes não  tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado  morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa“,  afirmou a ministra ao rejeitar o pedido de desclassificação feito pela  Defensoria Pública de São Paulo. O crime de latrocínio tem pena prevista  de 20 a 30 anos; já o roubo seguido de lesão corporal grave, de 7 a 18  anos.