A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que decidiu a favor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá afirmando que a taxa de participação
no custeio do auxílio pré-escolar/creche para os substituídos é indevida. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deve pagar integralmente e remover os descontos nos contracheques referentes e esse débito. Além disso, deve reembolsar os valores indevidamente descontados dos substituídos nos últimos cinco anos antes do processo, com correção monetária desde os descontos e juros de mora a partir da citação, conforme as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.