A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a  sentença que decidiu a favor do Sindicato dos Servidores Públicos  Federais Civis no Estado do Amapá afirmando que a taxa de participação

no custeio do auxílio pré-escolar/creche para os substituídos é  indevida. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) deve pagar integralmente  e remover os descontos nos contracheques referentes e esse débito. Além  disso, deve reembolsar os valores indevidamente descontados dos  substituídos nos últimos cinco anos antes do processo, com correção  monetária desde os descontos e juros de mora a partir da citação,  conforme as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.