A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconheceu o direito de dedução de Imposto de Renda das contribuições extraordinárias lançadas no fundo de previdência complementar da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Assim, o Colegiado condenou a União a restituir os valores já recolhidos, observando o limite legal de 12% e respeitando a prescrição quinquenal. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que a lei que regula o Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995) não distingue contribuições normais das extraordinárias, permitindo a dedução de ambas da base de cálculo do imposto.