Reconhecido o direito a deduzir de IR contribuições extraordinárias para fundo de previdência complementar em até 12%

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a  decisão que reconheceu o direito de dedução de Imposto de Renda das  contribuições extraordinárias lançadas no fundo de previdência  complementar da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Assim, o  Colegiado condenou a União a restituir os valores já recolhidos,  observando o limite legal de 12% e respeitando a prescrição quinquenal. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas,  esclareceu que a lei que regula o Imposto de Renda (Lei nº 9.250/1995)  não distingue contribuições normais das extraordinárias, permitindo a  dedução de ambas da base de cálculo do imposto.