Plano de saúde não é obrigado a custear aparelho auditivo externo, decide Quarta Turma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma  operadora de plano de saúde da obrigação de fornecer aparelho de  amplificação sonora externo prescrito por médico para paciente  diagnosticado com deficiência auditiva. Para o colegiado, a exigência de  cobertura não tem amparo legal, e o fornecimento de equipamento não  previsto em contrato acarretaria desequilíbrio econômico-financeiro para  a operadora, já que não houve o pagamento de contraprestação específica  pelo beneficiário.