Mantida condenação de município e morador por edificação em área de preservação ambiental

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São  Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, proferida pelo  juiz Mario Henrique Gebran Schirmer, que condenou município e morador  que construiu propriedade em área de preservação ambiental a desfazer as  construções irregulares;