A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Cível de Caraguatatuba, proferida pelo juiz Mario Henrique Gebran Schirmer, que condenou município e morador que construiu propriedade em área de preservação ambiental a desfazer as construções irregulares;