Justiça concede redução de carga horária de trabalho a servidora com doença crônica

O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o  Distrito Federal conceda horário especial, sem redução de vencimentos, a  uma servidora com diagnóstico médico de doença crônica degenerativa. A autora ajuizou ação, na qual solicita a concessão da carga horária  de trabalho diferenciada, tendo em vista uma alteração parcial nos  membros inferiores, o que a enquadraria como deficiente física e,  portanto, apta a receber o benefício. Os laudos técnicos apresentados  pela servidora foram fornecidos por médicos da rede pública do DF. O réu, em sua contestação, afirmou que a autora foi submetida a exame  de perícia oficial que teria concluído que o quadro clínico da  servidora não se qualifica como deficiência.

Na sentença, o juiz destacou que o laudo assinado por médicos do  Instituto Hospital de Base indica que a perda da função normal dos  membros inferiores é causada por lesão lombar irreversível decorrente de  espondilopatia degenerativa do seguimento lombar.  “Nesse cenário,  estimo que a autora, conforme laudo firmado pelos competentes experts,  enquadra-se no conceito legal de deficiente físico e, por via de  consequência, faz jus ao horário especial”, concluiu o magistrado.