Empresa deve analisar documentação de candidata a concurso que perdeu prazo por problema de saúde

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a  sentença que determinou à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares  (Ebserh) aceitar e analisar a documentação apresentada por uma candidata  ao cargo de Técnico de Enfermagem. De acordo com os autos, a autora  perdeu o prazo da entrega dos documentos por motivos de saúde. Porém, a Ebserh argumentou que a candidata não comprovou que  estivesse impedida para a entrega de documentos nas dependências do  Hospital Universitário. A empresa sustentou também que a entrega dos  documentos poderia ser feita em poucos minutos pela candidata, por meio  de familiares, conhecidos que estivessem portando o atestado ou que se  apresentassem como procurador. Alegou a instituição que as regras  editalícias devem prevalecer, uma vez que sua obediência e o  acompanhamento são obrigações do candidato.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, ao  analisar o recurso, destacou que o concurso público não deve apenas  cumprir o mandamento constitucional insculpido, mas também selecionar o  candidato mais qualificado para o exercício das atribuições do cargo.