Em caso de golpe com uso de senha, banco só deve restituir valor que excede limite de saque

A Caixa Econômica Federal (CEF) deverá restituir a uma cliente R$ 4  mil que teriam sido sacados de sua poupança mediante golpe, excedendo o  limite diário para terminais de autoatendimento, mas não está obrigada a  ressarcir o prejuízo referente às transações concluídas normalmente. A  3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí entendeu que o banco não é  responsável se terceira pessoa obtém o cartão e a senha da correntista. A vítima contava 70 anos de idade à época dos fatos e teve retirados  de sua conta o total de R$ 19.610,00, por meio de 12 saques em três dias  de setembro de 2022, mas apenas em um dia o valor