O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), julgou procedente um recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) deixe de alterar os limites de crédito disponibilizados em conta-corrente, sem a prévia e expressa autorização do cliente. O MPF aponta que a prática contraria não só a Lei nº 8.078/1990 (Código do Consumidor), mas também normas reguladoras do Banco Central do Brasil (Bacen), em especial as Resoluções nº 3.694/2009, nº 1.559/1988 e nº 3.191/2010.