Auxílio-creche é devido ao servidor desde o nascimento do filho ou dependente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a  sentença do Juízo Federal da 13ª Vara do Distrito Federal que julgou  procedente o pagamento retroativo de auxílio-creche a um servidor, desde  o nascimento de seu dependente (enteado), independentemente da data do  requerimento administrativo. Suspenso quando o menor completou seis anos  de idade.