Um aposentado que precisou entregar uma mesa de sinuca usada para garantir sua defesa em ação de cobrança de dívida – que acabou julgada inexistente – não terá direito ao reembolso dos valores dispendidos com seu advogado. A decisão, em sentença da comarca da Capital, foi mantida no julgamento de apelação pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.