Acordos individuais para trabalho aos sábados e folga na semana do Natal são válidos

Para a 6ª Turma, o trabalho em alguns dias específicos foi compensado em período favorável aos empregados A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de  recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que  validou acordos individuais de duas confecções de Sergipe que previam o  trabalho em 11 sábados de 2010 para concessão de folga na semana do  Natal e do Ano Novo. Para a Justiça do Trabalho, o caso não é de banco  de horas, mas de trabalho em dias específicos