Anac deve garantir benefício a acompanhantes de menores de 16 anos; determinação da Justiça Federal atende a pedido do MPF A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Brasília  determinou que a Agência Nacional de Aviação (Anac) adote todas as  providências necessárias para garantir que os acompanhantes de crianças e  jovens menores de 16 anos classificados como passageiros com  necessidade de atendimento especial (Pnae) tenham direito a desconto no  valor da passagem. O benefício está previsto na Resolução 280/2013 da  Anac, mas vem sendo descumprido.

A agência também deverá, no prazo de 30 dias, revisar todas as  orientações divulgadas a respeito do tema, em meios escrito ou digital,  retirando do ar a informação de que os acompanhantes de Pnae menores de  16 anos não fazem jus ao direito de pagar pela passagem até 20% do valor  pago pela pessoa que acompanham. A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2023, após o  órgão receber denúncias de que a agência estava negando o desconto na  passagem aérea sob a alegação de que, por lei, crianças e jovens menores  de 16 anos já precisam viajar acompanhados.