Anac deve garantir benefício a acompanhantes de menores de 16 anos; determinação da Justiça Federal atende a pedido do MPF A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Brasília determinou que a Agência Nacional de Aviação (Anac) adote todas as providências necessárias para garantir que os acompanhantes de crianças e jovens menores de 16 anos classificados como passageiros com necessidade de atendimento especial (Pnae) tenham direito a desconto no valor da passagem. O benefício está previsto na Resolução 280/2013 da Anac, mas vem sendo descumprido.
A agência também deverá, no prazo de 30 dias, revisar todas as orientações divulgadas a respeito do tema, em meios escrito ou digital, retirando do ar a informação de que os acompanhantes de Pnae menores de 16 anos não fazem jus ao direito de pagar pela passagem até 20% do valor pago pela pessoa que acompanham. A decisão foi em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2023, após o órgão receber denúncias de que a agência estava negando o desconto na passagem aérea sob a alegação de que, por lei, crianças e jovens menores de 16 anos já precisam viajar acompanhados.