A já dilacerante situação do cárcere, agravada pelas rigorosíssimas condições das unidades penitenciárias federais, deve ser manejada pelo julgador com o enfoque constitucional, sob o risco de malferir, num só golpe, dois vetores fundamentais: a segurança e a humanidade da pena.
CC 114.478
Ministra Maria Thereza de Assis Moura