A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao agravo de petição interposto pelo trabalhador e manteve a decisão que indeferiu a ativação dos convênios Simba e CCS. A 2ª turma decidiu que, uma vez que a ativação dos sistemas gera inúmeros contratempos aos serviços normais da secretaria das varas, eles deverão ser utilizados apenas quando do esgotamento da efetividade de todos os demais convênios.