2ª Turma do TRT/RJ decide: convênios Simba e CCS devem ser ativados apenas em último caso

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou  provimento ao agravo de petição interposto pelo trabalhador e manteve a  decisão que indeferiu a ativação dos convênios Simba e CCS. A 2ª turma  decidiu que, uma vez que a ativação dos sistemas gera inúmeros  contratempos aos serviços normais da secretaria das varas, eles deverão  ser utilizados apenas quando do esgotamento da efetividade de todos os  demais convênios.