A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por  unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o  contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o  colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito  por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu  nome.

Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de  pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter  encaminhado e-mail à advogada da locadora informando  previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual  entendia que os valores cobrados não seriam devidos. O juízo de primeira instância reconheceu que a cobrança, em parte,  era excessiva. O tribunal estadual manteve a decisão, por entender que a  locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescindir o contrato e  devolver as chaves. No recurso ao STJ, a locadora alegou que o simples envio de e-mail à sua advogada não supriria a exigência legal de prévio aviso por  escrito; assim, não cumprida a exigência legal para a rescisão, a  locatária estaria obrigada a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das  chaves.