A 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença  que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia de  Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a um industriário por abandono de  emprego. O motivo é que ele só retornou ao trabalho mais de um ano após o  cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, nesse período, não  procurou retornar ao serviço nem justificou a ausência.