A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Magazine Luiza S/A a indenizar consumidoras por venda de smartphone com restrição de uso.

Turma Recursal destaca que as autoras comprovaram a restrição no IMEI do aparelho e  que a ré se recusou a substitui o smartphone, não conseguindo comprovar  que o bem entregue às consumidoras não possuía restrição de uso.